Nota de Repúdio à ação violenta na Escola Estadual Frederico de Barros Brotero em Guarulhos

Na noite de quinta-feira, 04 de abril de 2019, a direção da Escola Estadual Frederico de Barros Brotero localizada na cidade de Guarulhos, estado de São Paulo, acionou a polícia militar para conter uma manifestação de estudantes que reivindicavam melhorias na infraestrutura da escola e diálogo da equipe gestora com a comunidade escolar.

A escola como espaço institucional de socialização, de sociabilidade e do convívio das diferenças não pode tratar os conflitos advindos das impossibilidades ou discordâncias ao cumprimento de regras como ação criminosa e tratá-los com resolução violenta. O fato de estudantes serem impedidos de entrar na escola no período noturno, muitos delxs, também trabalhadorxs, gerando insatisfação e mobilização estudantil, demonstra a necessidade de diálogo e a construção conjunta de resoluções. No entanto, o que se viu foi a total inadequação da dirigente regional e da direção escolar no trato das questões educativas e pedagógicas.

A ação da polícia na escola foi muito violenta, bastante distinta daquela que se espera no espaço escolar. Policiais empurraram alunos e apontaram armas aos manifestantes, dois estudantes foram presos e permaneceram detidos ao longo da sexta-feira no 1º DP de Guarulhos, aguardando audiência de custódia, sendo libertados apenas no final do dia.

A Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento em Educação (Fineduca) e a Rede Escola Pública e Universidade (Repu) vem a público manifestar preocupação com uma gestão escolar que em detrimento do estabelecimento de diálogo com a comunidade escolar, recorre à força policial para reprimir estudantes que, no livre direito de se manifestar, reivindicavam melhorias para a escola. A Constituição de 1988 estabelece em seu artigo 206 que a educação terá como um de seus princípios a gestão democrática, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) prevê a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes, que são as instâncias adequadas para a resolução dos conflitos na instituição escolar. A direção escolar não só desrespeitou o princípio da gestão democrática como também violou o direito aos adolescentes serem respeitados por seus educadores, garantido pelo inciso II doartigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei. 8.069/1990).

O mesmo Estatuto garante às crianças e aos adolescentes o “direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis”(artigo 15) o que inclui, no inciso II, o direito à opinião e expressão e no inciso VI,o direito de participar da vida política. Há ainda a determinação, no artigo 18, que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, vedando quaisquer ações de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física e que resulte em sofrimento físico, tratamento cruel ou degradante, ameaça grave e humilhação. Também desrespeitou um dos princípios fundamentais do Estatuto da Juventude, que preconiza a valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

Um dos vídeos sobre os fatos revela que a ação policial não observou os direitos acima mencionados, quando um dos policiais empunhou uma arma de grande porte mirando num pátio repleto de alunos, em flagrante ameaça, e empurrou com o cano da arma uma das estudantes. A conduta imprudente e truculenta do policial não se justificava uma vez que não havia nenhuma ameaça concreta por parte dos estudantes. Na verdade, ocorreu o contrário, a própria presença da polícia passou a ser fator de risco à integridade física de todos que estavam no local, uma vez que os alunos se encontravam acuados e claramente ameaçados por arma de fogo.

Entendemos que os conflitos gerados no espaço escolar devem ser resolvidos com base no diálogo, em princípios democráticos, na participação da comunidade escolar na tomada de decisões sobre o processo educativo e na observância dos direitos das crianças, adolescentes e jovens.

Por tudo isso, repudiamos veementemente a ação violenta da polícia e da gestão escolar na Escola Estadual Frederico de Barros Brotero. Exigimos que os fatos sejam apurados e os responsáveis por esse contraexemplo de educação sejam punidos.

Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento em Educação (Fineduca)
Rede Escola Pública e Universidade (Repu)
Centro de Estudos Educação e Sociedade
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
Associação Nacional de Política e Administração da Educação